DECRETO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2547/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos Reais), nas seguintes dotações:

 

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação de Outra UG

283

000002000011.1030101012.104

Remuneração de Pessoal da ESF

1203

35.000,00

31901100000

Equipamento E Material Permanente

 

288

000002000011.1030101012.107

Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF

1203

9.000,00

33903600000

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física

 

296

000002000011.1030101022.111

Recolhimento ao FGTS da PACS

1203

2.500,00

31901300000

Obrigações Patronais

 

735

000002000023.0412203642.299

Remuneração de Pessoal

1000

1.000,00

31901100000

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil 

 

TOTAL

 

 

47.500,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

 

ANULAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

263

000002000011.1030100251.366

Contribuição a Associação Albergue Martim Lutero

1201

9.000,00

33904100000

Contribuições

 

304

000002000011.1030101042.124

Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal e Consultórios

1203

37.500,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

 

740

000002000023.0412203652.302

Manutenção do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC

1000

1.000,00

44905200000

Equipamento E Material Permanente

 

TOTAL

 

 

47.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 30 de setembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.