LEI Nº 2.547, DE 27 DE JULHO
DE 2015.
ALTERA
O INCISO II DO ART. 5.º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso
II do art. 5.º da Lei Municipal n.º 2.510, de 31 de dezembro de 2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares, observado o disposto no Art. 42 da Lei Federal n.º 4.320 de 17
de março de 1964 e o parágrafo único do art. 8.º da Lei Complementar n.º
101/2000, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam
compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015,
respeitados os limites e condições estabelecidas neste artigo, para
suplementação de dotações consignadas a saber:
(...)
II - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da Administração, com a
finalidade de atender insuficiência nas Dotações Orçamentárias, obedecidas as
disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
(...).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 27 de
julho de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO
COMETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha