DECRETO Nº 41, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO
POR MORTE, QUE NÃO TÊM DIREITO À PARIDADE CONSTITUCIONAL, MANTIDOS PELO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Inciso II, do Parágrafo Único do Art.
87 da Constituição e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional n.º 20,
de 15 de dezembro de 1998, na Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro
de 2003, na Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, no Art. 41-A, da Lei n.º
8.213, de 24 de julho de 1991, na Lei n.º 13.152, de
29 de julho de 2015, no Decreto n.º 8.618, de 29 de dezembro de 2015 e no
Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6
de maio de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não têm direito à paridade
constitucional, serão reajustados a partir de 1.º de janeiro de 2016, de acordo
com a data de concessão do benefício e respectivos percentuais estabelecidos no
Anexo Único deste Decreto, reproduzidos da Portaria Interministerial do
Ministério do Trabalho e Previdência Social n.º 01, de 08 de janeiro de 2016.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento
Vigente.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 2 de fevereiro de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO
ÚNICO
FATOR
DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE
INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2015 |
11,28 |
em fevereiro de
2015 |
9,65 |
em março de 2015 |
8,40 |
em abril de 2015 |
6,78 |
em maio de 2015 |
6,03 |
em junho de 2015 |
4,99 |
em julho de 2015 |
4,19 |
em agosto de 2015 |
3,59 |
em setembro de 2015
|
3,33 |
em outubro de 2015 |
2,81 |
em novembro de 2015 |
2,02 |
em dezembro de 2015 |
0,90 |