DECRETO Nº 411, DE 16
DE SETEMBRO DE 2015.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2547/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2015, a importância
de R$ 72.600,00 (Setenta e dois mil e seiscentos reais), nas seguintes
dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação de Outra UG |
||||
59 |
000002000002.0412203362.011 |
Manutenção
da Secretária Municipal de Governo e Comunicação |
1000 |
63.000,00 |
33903000000 |
Material
De Consumo |
|
||
60 |
000002000002.0412203362.011 |
Manutenção
da Secretária Municipal de Governo e Comunicação |
1000 |
5.000,00 |
33903600000 |
Outros
Serviços De Terceiros – Pessoa Física |
|
||
132 |
000002000007.0412300460.004 |
Cumprimento
de Sentenças Judiciais |
1000 |
4.600,00 |
33909100000 |
Sentenças
Judiciais |
|
||
TOTAL |
|
|
72.600,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas
no artigo anterior, serão utilizados os recursos de
anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
154 |
000002000008.0824100782.068 |
Manutenção e Desenvolvimento de Programas
para Terceira Idade |
1000 |
5.000,00 |
33504300000 |
Subvenções Sociais |
|
||
163 |
000002000008.0824300751.136 |
Reforma e Ampliação do Abrigo Luz |
1000 |
13.000,00 |
33903900000 |
Outros Serviços
De Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
||
164 |
000002000008.0824300751.136 |
Reforma e Ampliação do Abrigo Luz |
1000 |
40.000,00 |
44905100000 |
Obras E Instalações |
|
||
182 |
000002000008.0824300812.071 |
Manutenção e Coordenação do Conselho
Tutelar |
1000 |
4.600,00 |
33904800000 |
Outros Auxílios Financeiros A Pessoa
Física |
|
||
188 |
000002000008.0824400741.135 |
Construção, Reforma
e Ampliação do CRAS |
1000 |
10.000,00 |
44905100000 |
Obras E Instalações |
|||
TOTAL |
|
|
72.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 16 de setembro de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.