DECRETO Nº 411, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2547/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 72.600,00 (Setenta e dois mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação de Outra UG

59

000002000002.0412203362.011

Manutenção da Secretária Municipal de Governo e Comunicação

1000

63.000,00

33903000000

Material De Consumo

 

60

000002000002.0412203362.011

Manutenção da Secretária Municipal de Governo e Comunicação

1000

5.000,00

33903600000

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física        

 

132

000002000007.0412300460.004

Cumprimento de Sentenças Judiciais

1000

4.600,00

33909100000

Sentenças Judiciais

 

TOTAL

 

 

72.600,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

154

000002000008.0824100782.068

Manutenção e Desenvolvimento de Programas para Terceira Idade

1000

5.000,00

33504300000

Subvenções Sociais

 

163

000002000008.0824300751.136

Reforma e Ampliação do Abrigo Luz

1000

13.000,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

 

164

000002000008.0824300751.136

Reforma e Ampliação do Abrigo Luz

1000

40.000,00

44905100000

Obras E Instalações

 

182

000002000008.0824300812.071

Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar

1000

4.600,00

33904800000

Outros Auxílios Financeiros A Pessoa Física

 

188

000002000008.0824400741.135

Construção, Reforma e Ampliação do CRAS

1000

10.000,00

44905100000

Obras E Instalações

TOTAL

 

 

72.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 16 de setembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.