HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe confere o Art. 70, Inciso IX da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o M.I. N.º 009/2016-GP, de 1º de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o horário de expediente da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, compreendido no turno vespertino, de segunda-feira a quinta-feira, das 12 às 18 horas e as sextas-feiras de 7 às 13 horas, estabelecido através do Decreto nº 87, de 15 de janeiro de 2013 e Decreto nº 189, de 15 de fevereiro de 2013. Decreta:
Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos os dias 8 e 9 de fevereiro de 2016 - Integrantes da Festa de Carnaval e o dia 10 de fevereiro de 2016 – Quarta Feira de Cinzas.
Parágrafo único. O ponto facultativo ora estabelecido não será aplicado às unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 9.º da Constituição Federal, do Art. 147, Caput da Lei Orgânica do Município e Art. 11, da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 1.º de fevereiro de 2016.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.