DECRETO Nº 369, DE 21
DE AGOSTO DE 2015.
NATUREZA:
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2547/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2015, a importância
de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco Mil Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
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FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação de outra UG |
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290 |
000002000011.1030101012.108 |
Aquisição de Equipamentos p atendimento
ao Programa Saúde da Família – PSF |
1605 |
35.000,00 |
44905200000 |
Equipamento E Material Permanente |
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TOTAL |
|
35.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES |
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FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
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434 |
000002000014.1751201911.052 |
Construção de Trincheiras e Redes
Pluviais |
1605 |
35.000,00 |
44905100000 |
OBRAS
e Instalações |
|||
TOTAL |
|
35.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 21 de agosto de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
NIVALDO
COMETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.