DECRETO Nº 369, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

 

NATUREZA: SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2547/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco Mil Reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação/Anulação de outra UG

290

000002000011.1030101012.108

Aquisição de Equipamentos p atendimento ao Programa Saúde da Família – PSF

1605

35.000,00

44905200000

Equipamento E Material Permanente

TOTAL

 

35.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

 

ANULAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

434

000002000014.1751201911.052

Construção de Trincheiras e Redes Pluviais

1605

35.000,00

44905100000

OBRAS e Instalações

TOTAL

 

35.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 21 de agosto de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.