DECRETO Nº 355, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2547/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015, a importância de R$ 453.097,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil noventa e sete reais), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Suplementação por Anulação de outra UG

375

000002000013.1212801262.152

Capacitação Continuada de Professores

1102

17.397,00

33903900000

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

 

376

000002000013.1227103432.153

Contribuição Patronal ao INSS – Ensino Fundamental

1102

1.500,00

31901300000

Obrigações Patronais

 

385

000002000013.1236101351.038

Construção, Reforma e Ampliação em Escolas do Ensino Fundamental

1102

16.500,00

44905100000

Obras e instalações

 

391

000002000013.1236101592.158

Manutenção do Setor de Ensino Fundamental

1102

20.000,00

33903600000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

392

000002000013.1236101592.158

Manutenção do Setor de Ensino Fundamental

1102

66.200,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

403

000002000013.1236501592.161

Manutenção do Setor de Educação Infantil

1102

110.000,00

33903600000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

404

000002000013.1236501592.161

Manutenção do Setor de Educação Infantil

1102

221.500,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

TOTAL

 

 

453.097,00

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulações das seguintes dotações:

 

ANULAÇÕES – SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

Fonte de Recurso: Anulação de Dotação

339

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

18.600,00

33901400000

Diarias – Pessoal Civil

 

340

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

68.000,00

33903000000

Material De Consumo

 

341

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

10.000,00

33903200000

Material, Bem Ou Serviço P Distribuição Gratuita

 

342

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

67.000,00

33903600000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física

 

343

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

87.197,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

345

000002000012.1212201582.308

Manutenção da SEMED

1101

144.400,00

44905200000

Equipamento E Material Permanente

 

348

000002000012.1212801472.309

Capacitação e Treinamento de Servidores

1101

15.000,00

33903000000

Material De Consumo

 

349

000002000012.1212801472.309

Capacitação e Treinamento de Servidores

1101

15.000,00

33903000000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa FÍsica

 

350

000002000012.1212801472.309

Capacitação e Treinamento de Servidores

1101

17.000,00

33903900000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

 

363

000002000012.1236103482.321

Manutenção de Bandas Escolares

1101

2.000,00

33903000000

Material De Consumo

 

366

000002000012.1236103482.321

Manutenção de Bandas Escolares

1101

900,00

44905200000

Equipamento E Material Permanente

 

370

000002000012.1236601311.141

Implantação e Manutenção do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos

1101

8.000,00

33903000000

Material De Consumo

 

TOTAL

 

 

453.097,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Gabriel da Palha – ES, 11 de Agosto de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Nivaldo Cometti

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.