DECRETO Nº 355, DE 11
DE AGOSTO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei
Nº 2547/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2015, a importância
de R$ 453.097,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil noventa e sete reais),
nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Suplementação por Anulação de outra
UG |
||||
375 |
000002000013.1212801262.152 |
Capacitação
Continuada de Professores |
1102 |
17.397,00 |
33903900000 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica |
|
||
376 |
000002000013.1227103432.153 |
Contribuição
Patronal ao INSS – Ensino Fundamental |
1102 |
1.500,00 |
31901300000 |
Obrigações
Patronais |
|
||
385 |
000002000013.1236101351.038 |
Construção, Reforma e Ampliação em Escolas do Ensino Fundamental |
1102 |
16.500,00 |
44905100000 |
Obras
e instalações |
|
||
391 |
000002000013.1236101592.158 |
Manutenção
do Setor de Ensino Fundamental |
1102 |
20.000,00 |
33903600000 |
Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Física |
|
||
392 |
000002000013.1236101592.158 |
Manutenção
do Setor de Ensino Fundamental |
1102 |
66.200,00 |
33903900000 |
Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
||
403 |
000002000013.1236501592.161 |
Manutenção
do Setor de Educação Infantil |
1102 |
110.000,00 |
33903600000 |
Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Física |
|
||
404 |
000002000013.1236501592.161 |
Manutenção
do Setor de Educação Infantil |
1102 |
221.500,00 |
33903900000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Jurídica |
|
||
TOTAL |
|
|
453.097,00 |
Art. 2º Para a cobertura das suplementações
relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os
recursos de anulações das seguintes dotações:
ANULAÇÕES – SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
||||
FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
Fonte de Recurso: Anulação de Dotação |
||||
339 |
000002000012.1212201582.308 |
Manutenção da SEMED |
1101 |
18.600,00 |
33901400000 |
Diarias – Pessoal Civil |
|
||
340 |
000002000012.1212201582.308 |
Manutenção da SEMED |
1101 |
68.000,00 |
33903000000 |
Material De Consumo |
|
||
341 |
000002000012.1212201582.308 |
Manutenção da SEMED |
1101 |
10.000,00 |
33903200000 |
Material, Bem Ou Serviço P Distribuição Gratuita |
|
||
342 |
000002000012.1212201582.308 |
Manutenção da SEMED |
1101 |
67.000,00 |
33903600000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Física |
|
||
343 |
000002000012.1212201582.308 |
Manutenção da SEMED |
1101 |
87.197,00 |
33903900000 |
Outros Serviços
De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
||
345 |
000002000012.1212201582.308 |
Manutenção da SEMED |
1101 |
144.400,00 |
44905200000 |
Equipamento E Material Permanente |
|
||
348 |
000002000012.1212801472.309 |
Capacitação e Treinamento de Servidores |
1101 |
15.000,00 |
33903000000 |
Material De Consumo |
|
||
349 |
000002000012.1212801472.309 |
Capacitação e Treinamento de Servidores |
1101 |
15.000,00 |
33903000000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa FÍsica |
|
||
350 |
000002000012.1212801472.309 |
Capacitação e Treinamento de Servidores |
1101 |
17.000,00 |
33903900000 |
Outros Serviços
De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
||
363 |
000002000012.1236103482.321 |
Manutenção de Bandas Escolares |
1101 |
2.000,00 |
33903000000 |
Material De Consumo |
|
||
366 |
000002000012.1236103482.321 |
Manutenção de Bandas Escolares |
1101 |
900,00 |
44905200000 |
Equipamento E Material Permanente |
|
||
370 |
000002000012.1236601311.141 |
Implantação e Manutenção do Programa de
Alfabetização de Jovens e Adultos |
1101 |
8.000,00 |
33903000000 |
Material De Consumo |
|
||
TOTAL |
|
|
453.097,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel da
Palha – ES, 11 de Agosto de 2015.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nivaldo
Cometti
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.