TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Função |
12 – EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
5203 - TRANSPORTE DO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Atividade |
2.509 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Ficha |
596 |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% |
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VALOR |
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R$ 90.000,00 |
Ficha |
597 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% |
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VALOR |
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R$ 200.000,00 |
Ficha |
598 |
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Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% |
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VALOR |
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R$ 140.300,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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CÓDIGO |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – FMEIEF |
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Função |
12 – EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
5201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Atividade |
2.508 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Ficha |
615 |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% |
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VALOR |
R$ 50.000,00 |
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Ficha |
617 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% |
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VALOR |
R$ 169.700,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – FMEIEF |
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Função |
12 – EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
5204 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Atividade |
2.510 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Ficha |
630 |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% |
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VALOR |
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R$ 30.000,00 |
Ficha |
632 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% |
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VALOR |
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R$ 120.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários
à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º
desta Lei, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correrão em
conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar De/Para nos códigos das fontes/destinação de recursos 1001 para 1111, constante do presente Projeto de Lei, através de movimentações de dotações orçamentarias diretamente no sistema mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.