Lei nº 3.017, de 19 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender a reforço de dotações Orçamentárias fixadas na Lei nº 2.941/2022 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

CÓDIGO

 

 

 

 

 

 

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

Função

12 – EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Subfunção

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

 

Programa

5203 - TRANSPORTE DO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

Atividade

2.509 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Ficha

596

 

 

 

 

 

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

 

Fonte de Recurso

1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%

 

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

R$ 90.000,00

Ficha

597

 

 

 

 

 

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

Fonte de Recurso

1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%

 

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

R$ 200.000,00

Ficha

598

 

 

 

 

 

 

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

 

Fonte de Recurso

1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%

 

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

R$ 140.300,00

 

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – FMEIEF

 

Função

12 – EDUCAÇÃO

 

Subfunção

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

 

Programa

5201 -  GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Atividade

2.508 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Ficha

615

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%

 

VALOR

R$ 50.000,00

Ficha

617

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%

 

VALOR

R$ 169.700,00

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

Código

 

 

 

 

 

 

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – FMEIEF

 

Função

12 – EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

Subfunção

365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

 

 

Programa

5204 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

Atividade

2.510 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

 

Ficha

630

 

 

 

 

 

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

 

Fonte de Recurso

1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%

 

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

R$ 30.000,00

Ficha

632

 

 

 

 

 

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

Fonte de Recurso

1113... - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS 30%

 

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

 

R$ 120.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correrão em conformidade com artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar De/Para nos códigos das fontes/destinação de recursos 1001 para 1111, constante do presente Projeto de Lei, através de movimentações de dotações orçamentarias diretamente no sistema mediante Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 2.941/2022.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 2.938/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária, para conciliação do crédito adicional suplementar, aberto na presente lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.