HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, e
CONSIDERANDO o M.I N.º 030/2016-GP, de 18 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, é feriado nacional na forma da Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias de Ponto facultativo, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal, decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 22 de abril de 2016, integrante do feriado do dia 21 de abril de 2016 – Dia de Tiradentes.
Parágrafo único. O ponto facultativo ora estabelecido não será aplicado às Unidades Administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços, na forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 9.º, da Constituição Federal, do Art. 147, Caput da Lei Orgânica do Município e Artigo 11, da Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 19 de abril de 2016.
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.