DECRETO Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

 

NOMEIA CONSELHEIROS E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Texto para Impressão

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.º 35, de 05 de novembro de 2014, Dispõe sobre a consolidação da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e

 

CONSIDERANDO o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar e a posse dos Conselheiros ocorrida no dia 10 de janeiro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nomear os conselheiros e suplentes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por cinco membros efetivos e cinco membros suplentes, para o mandato de 2014/2016, a saber:

 

Art. 1º Nomear os conselheiros e suplentes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por cinco membros efetivos e cinco membros suplentes, para o mandato de 2016/2019, a saber: (Redação dada pelo Decreto nº 50/2016)

 

EFETIVOS:

 

1 – VERA LUCIA ZANOTELLI DE SOUZA

2 – IRENILDA PINHEIRO LOPES

3 – MARIA DAS DORES RODRIGUES

4 – GLÁUCILA LOPES DO VALE TEIXEIRA

5 – ERINÉIA BERGAMASCHI

 

SUPLENTES:

 

1 – ADALBERTO LUCIO DE OLIVEIRA

2 – SIRINEU PEREIRA DE AGUIAR

3 – TEREZINHA ARDISSON

4 – VANESSA DELEVIDOVE

5 – MARINETE PEREIRA SOARES

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2016.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de janeiro de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.