DECRETO Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE
2016.
NOMEIA CONTADOR DO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS ESPECIAIS NA
REGULARIZAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO QUE DIZ RESPEITO AO IRPJ, DCTF
E ALTERAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO – “DGE” CUJOS TRABALHOS
SERÃO REALIZADOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o Processo
Administrativo n° 8616/2015, de 30/12/2015, da Secretaria Municipal de
Finanças,
DECRETA:
Art.1º NOMEAR
o servidor MURILO CABRAL DE LACERDA, Matrícula 4006, Contador, Carreira XI,
Classe “C”, para executar a regularização periódica da documentação das escolas
do município no que diz respeito às Declarações do Imposto de Renda,
Declarações de Tributos Federais- DCTF e elaboração dos Processos a serem
encaminhados à Receita Federal do Brasil quando da saída e entrada de diretores
– DBE.
Art.2º Pelos serviços prestados será concedido ao
servidor uma gratificação de 10 (dez) Valor de Referência de São Gabriel da
Palha- VRSGP, de acordo com o Artigo 66, da Lei
Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015, redação dada pela Lei n° 2.393, de 23/12/2013.
Art.3º Os horários extraordinários para a execução
dos serviços objeto da gratificação mensal de que trata o artigo anterior serão
compreendidos entre 8 horas às 11 horas do expediente ou aos sábados, domingos
e feriados.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do
presente Decreto correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de
janeiro 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.