DECRETO Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

NOMEIA CONTADOR DO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS ESPECIAIS NA REGULARIZAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO QUE DIZ RESPEITO AO IRPJ, DCTF E ALTERAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO – “DGE” CUJOS TRABALHOS SERÃO REALIZADOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8616/2015, de 30/12/2015, da Secretaria Municipal de Finanças,

 

DECRETA:

 

Art.1º NOMEAR o servidor MURILO CABRAL DE LACERDA, Matrícula 4006, Contador, Carreira XI, Classe “C”, para executar a regularização periódica da documentação das escolas do município no que diz respeito às Declarações do Imposto de Renda, Declarações de Tributos Federais- DCTF e elaboração dos Processos a serem encaminhados à Receita Federal do Brasil quando da saída e entrada de diretores – DBE.

 

Art.2º Pelos serviços prestados será concedido ao servidor uma gratificação de 10 (dez) Valor de Referência de São Gabriel da Palha- VRSGP, de acordo com o Artigo 66, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015, redação dada pela Lei n° 2.393, de 23/12/2013.

 

Art.3º Os horários extraordinários para a execução dos serviços objeto da gratificação mensal de que trata o artigo anterior serão compreendidos entre 8 horas às 11 horas do expediente ou aos sábados, domingos e feriados.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de janeiro 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.