Lei Complementar nº 81, de 21 de agosto de 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 22 DE JULHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 5º da Lei Complementar nº 73, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° .................................................................................................

 

VI - Procuradoria-Geral do Município.

 

.............................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.