REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2009
LEI COMPLEMENTAR
Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 16 da Lei Complementar N° 003/96 de 25 de Março de 1996,
passa a vigorar acrescido do Inciso VIII que terá a seguinte redação:
“VIII - pagamento
de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de
administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas
no Art. 12 da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de
dezembro de 1998.
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.