REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003/96 DE 25 DE MARÇO DE 1996.”

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º O Art. 16 da Lei Complementar N° 003/96 de 25 de Março de 1996, passa a vigorar acrescido do Inciso VIII que terá a seguinte redação:

 

“VIII - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no Art. 12 da presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de dezembro de 1998.

 

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.