ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR N.º 26, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
do Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I, do art.
2º, da Lei Complementar n.º 26, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com
uma alínea com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
I - [...]
h) 1 (um) representante das Instituições Financeiras
Oficiais.”
Art. 2º O inciso II, do
art. 2º, da Lei Complementar n.º 26, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar
com uma alínea com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
II-[...]
h) 1 (um) representante das entidades civis ligadas à
educação no campo.”
Art. 3º Esta Lei entra
Art. 4º Revogam-se as
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 22 de setembro de 2017.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha