LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 26, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar n.º 26, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com uma alínea com a seguinte redação:

 

“Art. 2º [...]

 

I - [...]

 

h) 1 (um) representante das Instituições Financeiras Oficiais.”

                                                                      

Art. 2º O inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar n.º 26, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com uma alínea com a seguinte redação:

 

“Art. 2º [...]

 

II-[...]

 

h) 1 (um) representante das entidades civis ligadas à educação no campo.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha