LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

 

REVOGA-SE A LEI COMPLEMENTAR N.º 42/2015, DE 1º. DE ABRIL DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A SERVIDOR PÚBLICO TITULAR DE CARGO EFETIVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° Fica revogada a Lei Complementar nº 42/2015, de 1º. De abril de 2015, que Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Especial a Servidor Público Titular de Cargo Efetivo Portador de Deficiência e dá outras providencias, na sua totalidade.

 

Art.2° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de março de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.