LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 22 DE
MARÇO DE 2016.
REVOGA-SE A LEI COMPLEMENTAR N.º 42/2015, DE 1º. DE ABRIL DE 2015 QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL A SERVIDOR PÚBLICO TITULAR
DE CARGO EFETIVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei Complementar nº 42/2015,
de 1º. De abril de 2015, que Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Especial
a Servidor Público Titular de Cargo Efetivo Portador de Deficiência e dá outras
providencias, na sua totalidade.
Art.2° Esta Lei entra em
vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de
março de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.