Lei nº 3.023, de 20 de setembro de 2022

 

Altera a Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e a Lei nº 2.975, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Município de São Gabriel da Palha.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, Tabela II, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido com a seguinte alteração:

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do CAPS I

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 2º O Anexo VII da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido com a seguinte alteração:

 

CARGO: Diretor do CAPS I

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir os trabalhos do CAPS I,

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Articular a elaboração participativa do projeto do serviço; Promover a implantação do projeto através de sistemas de reuniões semanais da equipe, reunião de supervisão e estudo de casos; Articular a relação do CAPS I com a rede de atenção psicossocial (RAPS); Representar ou delegar representação do CAPS I em Conselhos, eventos e órgãos conveniados.

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Nível superior em psicologia, enfermagem, medicina ou assistência social.

 

Art. 3º Fica revogada a autorização contida na lei nº 2.975, de 24 de junho de 2022, quanto à contratação temporária de 01 (um) diretor do CAPS I.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 20 de setembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.