TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, Tabela II, da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido com a seguinte alteração:
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Art. 2º O Anexo VII da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido com a seguinte alteração:
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir os trabalhos do CAPS I,
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Articular a elaboração participativa do projeto do
serviço; Promover a implantação do projeto através de sistemas de reuniões
semanais da equipe, reunião de supervisão e estudo de casos; Articular a
relação do CAPS I com a rede de atenção psicossocial (RAPS); Representar ou delegar
representação do CAPS I em Conselhos, eventos e órgãos conveniados.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Nível superior em psicologia, enfermagem, medicina
ou assistência social.
Art. 3º Fica revogada a autorização contida na lei nº 2.975, de 24 de junho de 2022, quanto à contratação temporária de 01 (um) diretor do CAPS I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 20 de setembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.