LEI Nº 2.727, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

 

 LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a instituições privadas, com base no art. 26, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece Normas de Finanças Públicas Voltadas Para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e Dá Outras Providências”, no art. 33 da Lei nº. 2.663, de 22 de junho de 2017, que “Dispõe Sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2018”, e, na Lei n.º 2.647, de 12 de abril de 2017, que “Dispõe Sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e Dá Outras Providências”.

 

Art. 2º O montante a ser transferido a cada entidade para a execução e o desenvolvimento de atividades e ações de interesse público, no presente Exercício Financeiro, é de:

 

I - R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº. 139 – João Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824232052.307 – Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência; (Redação dada pela Lei nº 2757/2018)

 

II - R$ 188.120,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e vinte reais), com o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824132042.306 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 2745/2018)

 

III - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com a Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 02.695.447/0001-58, com sede na Rodovia João Izoton Filho, km 12, Córrego Bley - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento ao aluno do campo, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236151052.504 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação do Campo;

 

IV - até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com o Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 11.057.652/0001-89, com sede a Rua Henrique Dias, nº. 63, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades de controle social da segurança pública, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000083.0618128322.255 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública;

 

V - R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), com o Comando do Exército -Tiro de Guerra 01 - 015, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 00.394.452/0435-03, com sede a Rua São Geraldo, nº. 22, Bairro Santa Teresinha, São Gabriel da Palha/ES, para a manutenção das ações do tiro de guerra, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000083.0615328312.254 - Manutenção da Junta do Serviço Militar e do TG 01-015;

 

VI - até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - CDL, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 28.567.048/0001-03, com sede a Rua Duque de Caxias, nº. 61, Bairro Centro, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento de ações voltadas para no fortalecimento do comércio, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000031.2369123172.223 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Comércio;

 

VII - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de São Gabriel da Palha - ASCAT, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.045.809/0001-00, com sede no lugar denominado Córrego São Gabriel - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades e de ações de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000042.1751224272.234 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas a Resíduos Sólidos.

 

VIII - R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Cooperativa de Agroindustrialização e Comercialização e Comercialização da Agricultura Familiar - COACAF-SGP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.997.066/0001-78, com sede a Avenida Bertolo Malacarne, nº. 20 - Centro, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no fortalecimento da agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000051.2060825132.237 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas aos Agricultores; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2745/2018)

 

IX - R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.877.943/0001-58, com sede a Rua Argeu Resende, nº. 265 - Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de ações voltadas à produção e comercialização da agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000051.2060825142.238 - Apoio à Produção e Comercialização de Hortifrutigranjeiros; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2745/2018)

 

X – R$ 59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais), para a Associação de Universitários de São Gabriel da Palha – AUSGAP, inscrita no CNPJ (MF) nº. 29.945.077/0001-16, com sede a Rua Izauro Montovanelli, 42 – Bairro Gustavo Boone, São Gabriel/ES para o atendimento ao transporte dos estudantes universitários para a Cidade de Nova Venécia/ES, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236451072.506 - Apoio ao Transporte dos Graduandos em Nível Superior. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2745/2018)

 

Parágrafo único. Por serem, as entidades elencadas no art. 2º., as únicas instaladas dentro do Município de São Gabriel da Palha para a execução de atividades fins correlatas ou assemelhadas, considera-se ocorrida a hipótese de inviabilidade de competição de que trata o art. 9º. da Lei nº. 2.663, de 22 de junho de 2017, ficando dispensada a realização de chamamento público por impossibilidade material técnica das demais entidades, posto que inexistentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.