ALTERA A LEI Nº. 2.727, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS”.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art.2º da Lei nº. 2.727, de 28 de fevereiro de
2017, ao qual ficam acrescidos os incisos VIII, IX
e X, com as seguintes redações:
“Art. 2º.
...
II - R$ 188.120,00 (cento e oitenta e
oito mil, cento e vinte reais), com o Centro Social de Recuperação e
Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 27.452.200/0001-31,
com sede a Rua Petronilho Reis, nº 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES,
para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação
orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824132042.306 - Transferência a Organizações Não
Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa;
[...]
VIII - R$ 7.000,00 (sete mil reais),
para a Cooperativa de Agroindustrialização e Comercialização e Comercialização
da Agricultura Familiar - COACAF-SGP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.
21.997.066/0001-78, com sede a Avenida Bertolo Malacarne, nº. 20 - Centro, São
Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no fortalecimento da
agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento
vigente, a saber: 000002000051.2060825132.237
- Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas aos Agricultores;
IX - R$ 7.000,00 (sete mil reais), para
a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.877.943/0001-58, com sede a Rua Argeu
Resende, nº. 265 - Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de
ações voltadas à produção e comercialização da agricultura familiar, cuja
dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000002000051.2060825142.238 - Apoio à Produção e Comercialização de
Hortifrutigranjeiros;
X – R$
59.850,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais), para a
Associação de Universitários de São Gabriel da Palha – AUSGAP, inscrita no CNPJ
(MF) nº. 29.945.077/0001-16, com sede a Rua Izauro Montovanelli, 42 – Bairro
Gustavo Boone, São Gabriel/ES para o atendimento ao transporte dos estudantes
universitários para a Cidade de Nova Venécia/ES, cuja dotação orçamentária está
prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236451072.506
- Apoio ao Transporte dos Graduandos em Nível Superior.”
Art.
2º Fica reduzido para 04 (quatro) meses de existência,
o prazo mínimo exigido no art. 33, V, ‘a’, da Lei nº. 13.019, de 31.07.2014,
para que a Associação de Universitários de São Gabriel da Palha - AUSGAP, possa
celebrar parceria com o Município de São Gabriel da Palha, posto não existir
nenhuma organização dos universitários que possa atingir período superior a
este.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 04 de julho de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha