TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela II, do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-2, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar conforme redação a seguir.
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NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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Diretor do Departamento de Relações Institucionais |
01 |
CC-2 |
Gabinete do Prefeito |
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Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Diretor do Departamento de Compras e Contratos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Diretor do Departamento de Licitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Diretor do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Diretor do Departamento de Controle Patrimonial |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Diretor do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração/ Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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Diretor do Departamento de Planejamento Econômico Orçamento e Gestão |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Diretor do Departamento de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Diretor do Departamento de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
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Diretor do Departamento de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
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Diretor do Departamento de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
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Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
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Diretor do Departamento em Vigilância Socioassistencial |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
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Diretor do Departamento de Agentes Comunitários de Saúde e Atenção Primária à Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Diretor do Departamento de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Diretor do Departamento Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Diretor Departamento de Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Diretor do Departamento Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Diretor do Departamento de Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Diretor do Departamento de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Diretor do Departamento de Transporte na Educação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Diretor do Departamento de Artes e Cultura
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01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Cultura e Arte |
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Diretor do Departamento de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
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Diretor do Departamento de Engenharia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
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Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
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|
Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
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Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
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Diretor do Departamento de Trânsito |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
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Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte |
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Diretor do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
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Diretor do Departamento de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário |
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Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
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Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo
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Diretor do Departamento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Diretor de Previdência e Atuária |
01 |
CC-2 |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais |
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Supervisor(a) do Programa “Criança Feliz” |
01 |
CC-2 |
Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
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Diretor do CAPS I |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PACS e PSF, dentro do ANEXO VI, passa a vigora com a seguinte redação a seguir.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e têm como finalidade reorganizar a oferta de serviços realizados dentro e fora das unidades básicas da saúde da família.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns, a que a população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância Sanitária e Controle de Endemias e Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de mais complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade, para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as ações do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as normas e orientações do Ministério da Saúde e da Coordenação Estadual do Programa; manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor; atualizar, mensalmente, o banco de dados do PSF/PACS, repassando as informações ao Setor de Faturamento para registro de produção; articular-se com demais Setores da Secretaria para garantia maior resolutividade e melhores resultados na elevação dos indicadores da saúde do Município, fortalecendo o trabalho de prevenção e promoção da saúde dos munícipes; planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as ações do SISVAN do Município; articular-se com demais Programas de Saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e resultados destes Programas; elaborar relatório mensal e anual do setor, de acordo com a programação anual de metas e indicadores realizados pelas três esferas de governo; participar da elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com a gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde; e exercer atividades correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia imediata.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 2º Grau Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais demonstrar conhecimento sobre matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.