TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 336, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 336 São integrantes da Lei Municipal
nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, o Anexo I - Tabela
I – Agentes Políticos – Cargos Eletivos – Subsídio Fixado a Cada
Legislatura, Tabela II –
Cargos em Provimento em Comissão - Subsídio Fixado a Cada Legislatura, Tabela III - Cargos em Provimento
em Comissão - Vencimento Fixado a Cada Legislatura; Anexo II - Tabela I - Cargos de Provimento em
Comissão - Padrão CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B, Tabela II - Cargos de
Provimento em Comissão – Padrão CC2, Tabela
III - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-3, Tabela
IV - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-4; Anexo III - Tabela
Única - Função Comissionada – Padrão FC-1; Anexo IV - Tabela Única - Função Gratificada
Especial - Padrão FG-E; Anexo V –
Tabela I - Valor dos Cargos de Provimento em Comissão, Tabela II - Tabela de
Gratificação Especial; Anexo VI - atribuições
específicas dos cargos de provimento em comissão - Padrão CC1, CC1A, CC-1A-1,
CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, Função Comissionada – Padrão FC-1, FC-2, FC-3, Função
Gratificada EspeciaL - Padrão FG-E e FGE-1, Função Gratificada de
Produtividade - Padrão FG-P, FG-P1.
Art. 2º O Cargo Comissionado de Supervisor Administrativo, descrito no ANEXO II, TABELA I, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, passa a ser vinculado na referida Tabela I, do Anexo II, na Área de Atuação, no Gabinete do Prefeito, conforme vinculação estabelecida na descrição sumária do cargo no Anexo VI.
Art. 3º A Tabela IV, do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-4, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar conforme redação a seguir:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4
ANEXO II
|
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
|
Assessor Técnico
de Governo |
14 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Governo |
|
Agente de
Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo |
|
Coordenador
Social |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
|
Auxiliar de
Regência |
01 |
CC-4 |
Departamento de
Arte e Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Arte |
|
Assessor
Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Administração |
|
Assessor Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
|
Assessor
Administrativo |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
|
Assessor
Administrativo |
03 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família |
|
Assessor Administrativo |
08 |
CC-4 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.