LEI Nº 3.266, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E ALTERA A Lei nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 336, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 336 São integrantes da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, o Anexo I - Tabela I – Agentes Políticos – Cargos Eletivos – Subsídio Fixado a Cada Legislatura, Tabela II – Cargos em Provimento em Comissão - Subsídio Fixado a Cada Legislatura, Tabela III - Cargos em Provimento em Comissão - Vencimento Fixado a Cada Legislatura; Anexo II - Tabela I - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B, Tabela II - Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC2, Tabela III - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-3, Tabela IV - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-4; Anexo III - Tabela Única - Função Comissionada – Padrão FC-1; Anexo IV - Tabela Única - Função Gratificada Especial - Padrão FG-E; Anexo V – Tabela I - Valor dos Cargos de Provimento em Comissão, Tabela II - Tabela de Gratificação Especial; Anexo VI - atribuições específicas dos cargos de provimento em comissão - Padrão CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, Função Comissionada – Padrão FC-1, FC-2, FC-3, Função Gratificada EspeciaL - Padrão FG-E e FGE-1, Função Gratificada de Produtividade - Padrão FG-P, FG-P1.

 

Art. 2º O Cargo Comissionado de Supervisor Administrativo, descrito no ANEXO II, TABELA I, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A, CC1A-1, CC1B, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, passa a ser vinculado na referida Tabela I, do Anexo II, na Área de Atuação, no Gabinete do Prefeito, conforme vinculação estabelecida na descrição sumária do cargo no Anexo VI.

 

Art. 3º A Tabela IV, do Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão - Padrão CC-4, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar conforme redação a seguir:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4

 ANEXO II

TABELA IV

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Técnico de Governo

14

CC-4

Secretaria Municipal de Governo

Agente de Crédito

01

CC-4

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo

Coordenador Social

01

CC-4

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Auxiliar de Regência

01

CC-4

Departamento de Arte e Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Arte

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Administração

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Planejamento

Assessor Administrativo

01

CC-4

Secretaria Municipal de Finanças

Assessor Administrativo

03

CC-4

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

Assessor Administrativo

08

CC-4

Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de março de 2025.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.