DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio - PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2022/2025, a Ação (atividade) denominado: 2.107 - Contribuição à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Espírito Santo – ASCAMVES, no PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS, com a seguinte classificação:
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 2022-2025 |
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DETALHAMENTO DO PPA DESPESA |
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Código |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Órgão |
000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade de Medida |
Meses |
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Tipo |
A |
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Atividade |
2.107 – CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMVES. |
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DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE/2023 |
R$ 0,00 |
R$ 17.000,00 |
R$20.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I – Prioridades e Metas LDO 2023, constante da Lei nº 3.018//2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências, a Ação: 2.107 - Contribuição à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Espírito Santo – ASCAMVES, vinculada à Órgão: 000001 – Câmara municipal de São Gabriel da Palha
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Câmara Municipal de São Gabriel da Palha consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3.068/2023)
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Função |
01 - LEGISLATIVA |
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Subfunção |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
2011 – APOIO ÀS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO |
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Atividade |
2.107 – CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMVES. |
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Ficha |
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Elemento de despesa |
33904100000 – CONTRIBUIÇÕES |
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Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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Valor |
R$ 17.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado pelo Art. 3º desta Lei, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), correrão em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Considerar-se-ão recursos para esse fim aqueles resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Função |
01 - LEGISLATIVA |
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Subfunção |
031 - AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
2214 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES |
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Atividade |
2.105 - REPRESENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, ASSINATURA DE PERIÓDICOS E CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE ASSESSORIA |
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Ficha |
30 |
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Elemento de despesa |
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recurso |
1500 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
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Valor |
R$ 17.000,00 |
Art. 5º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.060, de 14 de fevereiro de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de São Gabriel da Palha.