LEI Nº 2.749, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº 2.700, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 4º da lei nº 2.700, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, ficam os chefes dos poderes executivo e legislativo municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, independentemente dos valores previstos para cada unidade gestora, nos termos da legislação em vigor.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo,  em 04 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha