REVOGADO
PELA LEI Nº 2731/2018
LEI NO 2.584, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERA A LEI NO 1.850/2008, DE 28 DE MAIO DE
2008, QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos
3o e 7o do art. 53 da Lei
Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1o Fica incluído o
Parágrafo
único, no Art. 134, da Lei no 1.850/2008, de 28 de maio de 2008, que Dispõe
Sobre o Ordenamento Territorial no Município de São Gabriel da Palha, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134. As novas edificações sejam unifamiliares,
multifamiliares, comerciais, de uso, misto ou industriais,
garantirão áreas de estacionamento com livre acesso, em seus lotes, para estacionamento
de veículos.
Parágrafo único. Não se aplica o
caput deste artigo às novas edificações, construídas no centro da cidade, deste
Município.
Art. 2o Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito
Santo, 13 de janeiro de 2016.
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
Presidente
Publicada nesta
Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.
RICARDO LEANDRO MAURI
1o Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.