LEI Nº 2.417, DE 20 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 1.806, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Revogação dada pela Lei nº 2.952/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao § 4º do art. 1º da Lei 1.806, de 28 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

 

§ 4º O vale alimentação será pago diretamente ao servidor em folha apartada.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria, consignada no Orçamento vigente, que será suplementada se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de março de 2014.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.