LEI Nº 2.219, DE 4 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº 1.806, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Revogação dada pela Lei nº 2.952/2022

 

Texto compilado

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.806, de 28 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Legislativo a conceder vale alimentação aos servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos Servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de São Gabriel da Palha, vale alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder mensalmente aos Servidores Efetivos e Comissionados, vale alimentação nos valor de R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.308/2013)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 4 de abril de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.