A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Artigo 32 “Caput” e § 1° da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Ultrapassando o número de habitantes
estabelecidos no “Caput” do presente artigo, serão observados os seguintes
limites:
a) treze Vereadores até a população atingir
entre
b) quinze Vereadores até a população atingir
entre
c) dezessete Vereadores até a população
atingir entre
d) dezenove Vereadores até a população
atingir entre
e) vinte um Vereadores até
a população atingir entre
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para a próxima legislatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de junho de 2000.
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.