A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Art. 12 do Capítulo III dos Bens e da Competência, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, em 10 de novembro de
1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança