A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1° O § 2° do Art. 23 da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° O Adicional por Tempo de Serviço será concedido ao servidor efetivo, por quinquênio de efetivo exercício prestado ao serviço público no Município de São Gabriel da Palha.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 30 de abril de 2020.
Registrada e publicada nesta secretaria e no átrio da Câmara Municipal, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.