EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 27, de 30 de abril de 2020

 

Altera dispositivo na Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1° O § 2° do Art. 23 da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2° O Adicional por Tempo de Serviço será concedido ao servidor efetivo, por quinquênio de efetivo exercício prestado ao serviço público no Município de São Gabriel da Palha.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 30 de abril de 2020.

 

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

 

TIAGO ROCHA

Vice-Presidente Interino

 

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1° Secretário

 

ADELINO PINAFFO JÚNIOR

2° Secretário Interino

 

Registrada e publicada nesta secretaria e no átrio da Câmara Municipal, na data supra.

 

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.