EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 24, de 27 de maio de 2019

 

Dá Nova Redação ao Art. 45 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1° O art. 45 da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45 A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

 

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 27 de maio de 2019.

 

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

 

LEANDRO CÉZAR VALBUSA BRAGATO

Vice-Presidente Interino

 

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1º Secretário

 

ADELINO PINAFFO JÚNIOR

2º Secretário Interino

 

Registrada e publicada nesta secretaria e no átrio da Câmara Municipal, na data supra.

 

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.