EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 23, de 23 de julho de 2018

 

Dá Nova Redação ao art. 45 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O art. 45 da Lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45 A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário eleitos para o mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”

 

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, de São Gabriel da Palha, 23 de julho de 2018.

 

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

 

Vice-Presidente

GETÚLIO ANDRADE LOUREIRO

 

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1° Secretário

 

2° Secretário

ANTÔNIO LOPES

 

Registrada e publicada nesta secretaria e no átrio da Câmara Municipal, na data supra.

 

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.