A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Como incentivo ao
desenvolvimento agrícola, aos produtores rurais, será cedido gratuitamente até
03 (três) horas de serviços de máquinas e operadores da Prefeitura.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, em 25 de agosto de
1996.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.