EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 17, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

Altera o Art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do Art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O Art. 32 da lei Orgânica Municipal de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 32. O número de Vereadores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é de 09 (nove), até a população atingir 50.000 (cinquenta mil habitantes).”

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 18 de junho de 2012.

 

LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO

Presidente

 

CARLOS MAGNO CANAL

VICE-PRESIDENTE

 

REGINA CERRI ZOTTELE

1º Secretária

 

ANTÔNIO BELINAZZI DE ANDRADE

2º Secretário

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria e no átrio da Câmara Municipal, na data Supra.

 

REGINA CERRI ZOTTELE

1º SecretáriA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.