EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVI DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do  art. 49, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º O inciso XVI do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 70............................................................................................

 

XVI – Prestar as informações solicitadas pelo Poder Legislativo, nos casos previstos em Lei, no prazo de 15 dias.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 16 de dezembro de 1996.

 

PEDRO WELLINGTON COMPOSTRINI

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.