Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E AMBULATÓRIOS, DE AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL E ACESSÍVEL AO PÚBLICO A LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS, SUAS ESPECIALIDADES E, DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANTÃO.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 07/06/2019