Ementa: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO § 3º DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, DESCRIMINANDO A FORMA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO ENTEADO E/OU DO MENOR TUTELADO, COMO DEPENDENTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.