Ementa: CRIA O PROGRAMA “PARADA SEGURA” PARA QUE OS VEÍCULOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVO DE PASSAGEIROS DAS LINHAS REGULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, REALIZEM EMBARQUE FORA DOS PONTOS FIXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 17/12/2019