Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E AMBULATÓRIOS, DE AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL E ACESSÍVEL AO PÚBLICO A LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS, SUAS ESPECIALIDADES E, DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANTÃO.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 07/06/2019

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 3° do art. 53 da Lei Orgânica do Município

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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