ALTERA A LEI Nº 1.806, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo, no uso de
suas atribuições:
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Acrescenta-se ao § 4o do art. 1o da Lei 1.806, de 28 de dezembro de
2007, com a seguinte redação:
§ 4o O vale alimentação será pago diretamente ao servidor em folha apartada.
Art.
2o Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria,
consignada no Orçamento vigente, que será suplementada se necessário.
Art.
3o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de março de 2014.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL
AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.