DECRETO Nº 3.230, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTENDE CARGA-HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SERVIDORA GREICYKELLI MATTOS GOMES DE LIMA

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8.460 de 05 de Dezembro de 2022 da Secretaria Municipal de Educação, decreta:

 

Art. 1º Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora GREICYKELLI MATTOS GOMES DE LIMA, Matrícula 7000, Professora A MAPA - Ensino Fundamental, no dia 29/11/2022 na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi”, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) horas diárias, para dez (10) horas diárias, em substituição a Professora ALEXSANDRA BOHRY, em virtude de Seu casamento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 29 de Novembro de 2022.

 

publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de dezembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.