O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os Vencimentos,
salários e Funções Comissionadas dos Servidores e Funcionários da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da palha, a título de reposição salarial, em 14%
(quatorze por cento).
Art. 2º Os
recursos necessários execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Setembro de 1994.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Setembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.