O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Nº 751/92 de 24/07/1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 22 de Agosto de 1994.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.