O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal
no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Combustíveis e Lubrificantes
.............................................................. Cr$ 3.000,00
SECRETARIA
Impressos e Artigos de Expediente
...................................................... Cr$ 1.000,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Reparos, adapt. Cons. Bens Móveis
e Imóveis ....................................... Cr$ 9.000,00
Material e Acessório de Maq. Viat.
Aparelhos ........................................ Cr$ 13.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
Contr. para Previdência Social
........................................................... Cr$ 20.000,00
ÁGUA E ESGÔTOS
Pros. e Concl. de Obras
.................................................................... Cr$
5.000,00
ILUMINAÇÂO PÚBLICA
Reparos e Adaptações de bens
Móveis e Imóveis................................... Cr$ 3.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação
do corrente exercício financeiro.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 21 de
Julho de 1971.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
secretaria de data supra.
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Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.