LEI Nº 90, DE 20 DE JULHO DE 1971.

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Combustíveis e Lubrificantes .............................................................. Cr$ 3.000,00

 

SECRETARIA

Impressos e Artigos de Expediente ...................................................... Cr$ 1.000,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Reparos, adapt. Cons. Bens Móveis e Imóveis ....................................... Cr$ 9.000,00

Material e Acessório de Maq. Viat. Aparelhos ........................................ Cr$ 13.000,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

Contr. para Previdência Social ........................................................... Cr$ 20.000,00

 

ÁGUA E ESGÔTOS

Pros. e Concl. de Obras .................................................................... Cr$ 5.000,00

 

ILUMINAÇÂO PÚBLICA

Reparos e Adaptações de bens Móveis e Imóveis................................... Cr$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 21 de Julho de 1971.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria de data supra.

 

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Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.