O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Bolsa de Estudo a alunos universitários, até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) do valor da anuidade escolar.
§ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo,
beneficiar somente os Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.
§ 2º - Ficam excluídos da concessão de que trata o “caput”
deste artigo, todos aqueles que estiverem afastados, de qualquer forma, do seu
respectivo cargo.
Art.
2º A Bolsa de Estudo será paga
mensalmente e diretamente à Faculdade onde cursar o aluno, mediante Atestado de
Freqüência necessário fornecido pela respectiva Faculdade e/ou sob a forma de
reembolso ao aluno mediante comprovante de pagamento devidamente quitado. (Redação dada pela Lei nº
747/1992)
Art. 3º A Bolsa de Estudo não cobrirá as despesas acrescidas
com dependência de matéria ou qualquer outra despesa que não seja a respectiva
anuidade.
Art. 4º A Bolsa de Estudo não atingirá aqueles alunos que
ficarem reprovados.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da execução
desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) na seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação e Cultura
Ensino Superior
Ensino de Graduação
070844205 - Concessão de Bolsa de Estudo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 6º A Abertura de Crédito a que se refere o Art. 5º desta
Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado em 25 de Maio de
1992.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 29 de junho de 1992.
JAIR FERREIRA DA
FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.