LEI Nº 473, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.

 

ALTERA LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 348/81 E 456/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Nº 348/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - A Câmara Municipal pagará à Fundação Hospitalar pelos serviços médicos-hospitalares que esta vir a prestar, com base na Tabela de honorários médicos fornecida pela Associação Médica Brasileira (AMB).”

 

Art. 2º O Art. 3º da Lei Nº 348/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - A Tabela de honorários Médicos da Associação Médica Brasileira faz parte integrante desta Lei.”

 

Art. 3º O Art. 4º da Lei Nº 348/81, alterado pela Lei Nº 456/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“A Unidade de Serviço (US) ou (CH) Coeficiente de Honorários para a base de cálculo, será aquela estabelecida pela AMB, fixadas de acordo com as normas legais.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de setembro de 1987.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.