O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de transporte
coletivo, para concessão de transporte gratuito aos alunos matriculados em
curso superior, estudando na cidade de Colatina.
Parágrafo Único. As despesas com o transporte gratuito a que se refere o “caput” do
presente artigo serão de exclusiva responsabilidade do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará por Decreto, os dias e horários de partida do
ônibus, observando o calendário escolar a ser fornecido pelos estabelecimentos
de ensino superior instalados em Colatina.
Art. 3º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial,
no valor de Cz$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil cruzados), para fazer face as
despesas decorrentes da presente Lei, o qual terá a seguinte aplicação:
2000 .................................. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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2600 ................................. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS |
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ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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2600.08470212.029 .............. |
Manutenção de transporte coletivo para estudantes de
nível superior. |
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3.0.0.0 .............................. |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.3.0 .............................. |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
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3.1.3.2 .............................. |
Outros Serviços e
Encargos................................................................ |
Cz$ 230.000,00 |
Art. 4º Os
recursos necessários para abertura do Crédito Especial constante desta Lei correrão
à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:
2000 .................................. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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2600 ................................. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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ENSINO REGULAR |
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2600.08421881.010 ............. |
Desapropriação e/ ou aquisição de terrenos para
construção de prédios escolares e outros. |
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4.0.0.0 .............................. |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.2.0.0 .............................. |
DIVERSÕES FINANCEIRAS |
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4.2.1.0 .............................. |
Aquisição de
Imóveis........................................................................ |
Cz$ 230.000,00 |
Art. 5º O
Poder Executivo Municipal fará consignar nos orçamentos programas dos
exercícios seguintes, dotações próprias para cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Maio de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.