LEI Nº 462, DE 28 DE MAIO DE 1987.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de transporte coletivo, para concessão de transporte gratuito aos alunos matriculados em curso superior, estudando na cidade de Colatina.

 

Parágrafo Único. As despesas com o transporte gratuito a que se refere o “caput” do presente artigo serão de exclusiva responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, os dias e horários de partida do ônibus, observando o calendário escolar a ser fornecido pelos estabelecimentos de ensino superior instalados em Colatina.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cz$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil cruzados), para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, o qual terá a seguinte aplicação:

 

2000 ..................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

2600 .................................

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

2600.08470212.029 ..............

Manutenção de transporte coletivo para estudantes de nível superior.

 

3.0.0.0 ..............................

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.3.0 ..............................

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.2 ..............................

Outros Serviços e Encargos................................................................

Cz$ 230.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial constante desta Lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:

 

2000 ..................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

2600 .................................

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

 

ENSINO REGULAR

 

2600.08421881.010 .............

Desapropriação e/ ou aquisição de terrenos para construção de prédios escolares e outros.

 

4.0.0.0 ..............................

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.2.0.0 ..............................

DIVERSÕES FINANCEIRAS

 

4.2.1.0 ..............................

Aquisição de Imóveis........................................................................

Cz$ 230.000,00

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fará consignar nos orçamentos programas dos exercícios seguintes, dotações próprias para cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Maio de 1987.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.