LEI
Nº 384, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE A
MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a majorar em 64.02% (sessenta e quatro ponto dois por cento) os vencimentos e
salários dos servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º O percentual disposto no Art. 1º desta Lei
aplica-se também aos pedreiros, marceneiros, professores, merendeiras,
operários e funções gratificadas.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 1º de Novembro de 1983, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Novembro de 1983.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha