Lei Nº 3.070, de 22 de março de 2023

 

Dispõe sobre inclusão de classificação econômica da despesa e abertura de crédito adicional suplementar, para atender as dotações orçamentárias fixadas na lei nº 3.051/2023 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.822,60 (cento e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3.091/2023)

 

(Redação dada pela Lei nº 3.091/2023)

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - ATENÇÃO BÁSICA

 

Programa

4201 - GESTAO E MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.403 - MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Elemento de despesa

31909600000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 102.822,60

 

Parágrafo único. O Poder Executivo incluirá a classificação econômica da despesa 31909600000 (Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado), na atividade 2.404 (Manutenção da Atenção Básica com Recursos do Piso da Atenção Básica - PAB), vinculada à Unidade Orçamentária 000002 (Fundo Municipal de Saúde).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 102.822,60 (cento e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4101 - GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.401 - MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ficha

485

 

Elemento de despesa

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 50.000,00

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4201 - GESTAO E MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.403 - MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ficha

499

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 52.822,60

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ajustar, se necessário, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de garantir a compatibilidade entre as Leis de planejamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.