REVOGADA
PELA LEI Nº 2693/2017
LEI Nº 2.691, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CESSÃO DE USO DA ESCOLA MUNICIPAL ILDA FERREIRA DA FONSECA MARTINS
PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de
Uso das instalações da Escola Municipal “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”,
pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, para a
finalidade de ser utilizada como Escola Espelho, em atendimento ao Programa
Escola de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva, localizada no imóvel
urbano, localizado na Rua Sete de Setembro, Bairro Jardim da Infância, nesta
cidade, medindo 50,00 x 60,00 metros, ou seja, 3.000,00 m² (três mil metros
quadrados), cadastrado na Prefeitura Municipal para fins tributáveis sob o nº
01.2.03.0664.001-041, devidamente registrado sob o nº 01, Matrícula nº 7.587,
de ordem do Livro nº 02, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de
São Gabriel da Palha, em 25 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 9 de novembro de 2017.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.