ALTERA A LEI N.º 2.419, DE 20 DE MARÇO DE
2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
LUCELIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II, do Art. 3º, da Lei n.º 2.419,
de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – fica estabelecido o valor de R$ 700,00
(setecentos reais) para despesas com a alimentação.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de
janeiro de 2017.
LUCELIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR
MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.