LEI Nº 2.637, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2016.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam estabelecidas na forma do Anexo Único
integrante da presente Lei as entidades que serão beneficiadas com Subvenções e
Contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2017.
§ 1º A contribuição
para o Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 obedecerá ao Convênio N.º
0205900/EME.
§ 2º As contribuições
para o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de
Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE,
Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, obedecerão às Leis º
1.842, de 22 de abril de 2008, Lei nº 1.799/2007, de 13 de dezembro de 2007, respectivamente.
§ 3º As contribuições e subvenções para as demais Entidades
constantes do Anexo Único da presente Lei, não mencionadas nos parágrafos
anteriores, ficarão condicionadas a celebração de novos ajustes com vigência
adstrita para o Exercício de 2016.
§ 4º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior a contribuição
para a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, que será
realizada por meio de filiação à respectiva entidade.
Art. 2o Somente
serão destinados recursos na Lei Orçamentária Anual - LOA, a título de
subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência
social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3o, do art. 12, e nos arts. 16 e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes
condições:
I - sejam
de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação;
II -
possuam o Título de Utilidade Pública;
III -
estejam registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Saúde ou
de Educação, dependendo da área de atuação da entidade;
IV - sejam
reconhecidas como Entidades Filantrópicas.
§ 1o Para habilitar-se
ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos
deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos,
emitida no Exercício de 2015, por três autoridades
locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2o As entidades
privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam recursos.
§ 3o Os repasses de
recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o art. 116, e
parágrafos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho
de 1993.
§ 4º Excetuam-se do
disposto no Inciso III, e § 1o, deste artigo os centros filantrópicos de
educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas
Municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs e dos Centros
Municipais de Educação Infantil.
Art. 3o É vedada
a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que
não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 4o Para a celebração de
Convênios e sua respectiva Prestação de Contas, obedecer-se-á ao disposto na
Instrução Normativa no 19 do Sistema de
Convênios e Consórcios, expedida pela Controladoria Geral do Município.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1o de janeiro de 2017.
Art. 6o Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de dezembro de 2016.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR
PINTO CEZAR
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE São Gabriel da Palha - CNPJ: 31.798.457/0001-17 |
|||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
||
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
RECURSO ESTADUAL R$ |
|
70.000,00 |
46.625,00 |
60.000,00 |
176.625,00 |
ENTIDADE: Associação Promocional Escola Família Agrícola do
Bley - APEFAB - CNPJ: 02.695.447/0001-58 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
150.000,00 |
0,00 |
150.000,00 |
ENTIDADE:
Centro
Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ 27.452.200/001-31. (Redação dada pela
Lei nº 2648/2017) |
||
VALOR
FONTE DE RECURSO |
VALOR
TOTAL R$ |
|
RECURSO
PRÓPRIO R$ |
RECURSO
DA UNIÃO R$ |
|
45.833,30 |
100.755,29 |
146.588,59 |
ENTIDADE: Grupo da Terceira Idade Roda Viva CNPJ:
03.298.480/0001-07 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES
ENTIDADE: AMUNES - Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo - CNPJ: 31.699.119/0001-28 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
17.902,08 |
0,00 |
17.902,08 |
ENTIDADE: Associação Comunitária de Desenvolvimento
Cultural - ACODEC - CNPJ: 31.796.725/0001-61 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
10.000,00 |
0,00 |
10.000,00 |
ENTIDADE: Consórcio Público para Tratamento e Destinação
Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito
Santo - CONDOESTE - CNPJ: 11.422.312/0001-00 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
42.000,00 |
0,00 |
42.000,00 |
ENTIDADE: Consórcio Público da Região Noroeste - CIM
NOROESTE - CNPJ: 02.236.721/0001-20 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
360.000,00 |
0,00 |
360.000,00 |
ENTIDADE: Comando do Exército - Tiro de
Guerra 01 - 015 - CNPJ: 00.394.452/0435-03 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
ENTIDADE: AAML - Associação Albergue Martim Lutero - CNPJ:
39.390.158/0001-50 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
ENTIDADE: Conselho Municipal de Segurança
Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP. CNPJ: 11.057.652/0001-89 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
ENTIDADE: Associação dos Pequenos
Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES-SGP. CNPJ:
04.877.943/0001-58 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
ENTIDADE: Central Municipal das Associações
de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha - CEMAAF. CNPJ:
08.509.290/0001-05 |
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VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
ENTIDADE: Câmara de Dirigentes
Lojistas de São Gabriel da Palha – CDL . CNPJ: 28.567.048/0001-03 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
35.000,00 |
0,00 |
35.000,00 |