LEI Nº 2.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Ficam estabelecidas na forma do Anexo Único integrante da presente Lei as entidades que serão beneficiadas com Subvenções e Contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2017.

 

§ 1º A contribuição para o Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 obedecerá ao Convênio N.º 0205900/EME.

 

§ 2º As contribuições para o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, obedecerão às Leis º 1.842, de 22 de abril de 2008Lei nº 1.799/2007, de 13 de dezembro de 2007, respectivamente.

 

§ 3º As contribuições e subvenções para as demais Entidades constantes do Anexo Único da presente Lei, não mencionadas nos parágrafos anteriores, ficarão condicionadas a celebração de novos ajustes com vigência adstrita para o Exercício de 2016.

 

§ 4º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior a contribuição para a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, que será realizada por meio de filiação à respectiva entidade.

 

Art. 2o Somente serão destinados recursos na Lei Orçamentária Anual - LOA, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3o, do art. 12, e nos arts. 16 e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:

 

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;

 

II - possuam o Título de Utilidade Pública;

 

III - estejam registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade;

 

IV - sejam reconhecidas como Entidades Filantrópicas.

 

§ 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no Exercício de 2015, por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

 

§ 2o As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

 

§ 3o Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o art. 116, e parágrafos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

§ 4º Excetuam-se do disposto no Inciso III, e § 1o,  deste artigo os centros filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas Municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs e dos Centros Municipais de Educação Infantil.

 

Art. 3o É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.

                           

Art. 4o Para a celebração de Convênios e sua respectiva Prestação de Contas, obedecer-se-á ao disposto na Instrução Normativa no 19 do Sistema de Convênios e Consórcios, expedida pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1o de janeiro de 2017.

 

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO ÚNICO

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE São Gabriel da Palha - CNPJ: 31.798.457/0001-17

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

RECURSO ESTADUAL

R$

70.000,00

46.625,00

60.000,00

176.625,00

 

ENTIDADE: Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB - CNPJ: 02.695.447/0001-58

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

150.000,00

0,00

150.000,00

  

ENTIDADE: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ 27.452.200/001-31. (Redação dada pela Lei nº 2648/2017)

VALOR FONTE DE RECURSO

 

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

45.833,30

100.755,29

146.588,59

 

ENTIDADE: Grupo da Terceira Idade Roda Viva CNPJ: 03.298.480/0001-07

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

12.000,00

0,00

12.000,00

 

CONTRIBUIÇÕES

 

ENTIDADE: AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - CNPJ: 31.699.119/0001-28

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

17.902,08

0,00

17.902,08

 

ENTIDADE: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural - ACODEC - CNPJ: 31.796.725/0001-61

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

10.000,00

0,00

10.000,00

 

ENTIDADE: Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE - CNPJ: 11.422.312/0001-00

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

42.000,00

0,00

42.000,00

 

ENTIDADE: Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE - CNPJ: 02.236.721/0001-20

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

360.000,00

0,00

360.000,00

  

ENTIDADE: Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 - CNPJ: 00.394.452/0435-03

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

15.000,00

0,00

15.000,00

 

ENTIDADE: AAML - Associação Albergue Martim Lutero - CNPJ: 39.390.158/0001-50

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

20.000,00

0,00

20.000,00

 

ENTIDADE: Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP. CNPJ: 11.057.652/0001-89

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

20.000,00

0,00

20.000,00

 

ENTIDADE: Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES-SGP. CNPJ: 04.877.943/0001-58

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

50.000,00

0,00

50.000,00

 

ENTIDADE: Central Municipal das Associações de Agricultores Familiares de São Gabriel da Palha - CEMAAF. CNPJ: 08.509.290/0001-05

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

50.000,00

0,00

50.000,00

 

ENTIDADE: Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – CDL . CNPJ: 28.567.048/0001-03

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

35.000,00

0,00

35.000,00